A opção do Ciranda pela justiça restaurativa é, antes de qualquer outra coisa, fruto do reconhecimento de que a forma como se caminha pode ser ainda mais importante do que o lugar onde se quer chegar. É, por isso, uma opção pela humanização das relações, pelo resgate da alteridade ao olhar nos olhos do outro, do existir outramente.

Não desconhece que a justiça restaurativa é “uma bússola, e não um mapa”. Ao contrário, é por saber da adequação do procedimento às necessidades, às potencialidades e aos recursos disponíveis em cada caso que opta-se pela justiça restaurativa. A justiça, sob esse ângulo, nunca pode ser defendida sob um modelo único, ou ainda por um modelo “melhor” ou “mais democrático”; ao contrário, a justiça só pode ser vivida. Defende-se, portanto, a justiça enquanto experiência, como satisfação das necessidades humanas dos interessados.