No ano de 2015 o Ciranda foi fundado, visando sobretudo a possibilidade de atuação com Justiça Restaurativa em casos de adolescentes em conflito com lei.

Desde 2012, a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Lei nº 12.594/12) prevê em seu art. 35, III, a “prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas” na execução de medidas socioeducativas.

Em Belo Horizonte, a possibilidade da atuação do Ciranda junto ao Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional – CIA, onde se encontra a Vara Infracional da Infância e Juventude, foi efetivada em 12/05/2016, quando da assinatura do Protocolo de Cooperação Interinstitucional no Âmbito do Sistema de Atendimento Socioeducativo de Belo Horizonte.

Até o primeiro semestre de 2018, foram encaminhados ao Ciranda 20 casos, todos atendidos por dupla de facilitadores, sendo realizados diversos atendimentos (pré-círculos, círculos e pós-círculos) com os jovens, suas famílias, vítimas e apoiadores.

Ao final dos procedimentos, o Ciranda protocola junto ao processo judicial Relatório Conclusivo contendo as impressões das(os) facilitadoras(es) quanto ao reconhecimento do ato, (co)responsabilização, reparação de danos e (re)integração. Além disso, o relatório contempla dados quantitativos dos atendimentos, dados socioeconômicos e eventual anexo de Plano de Ação acordado.